Colégio arbitral decide não decretar serviços mínimos na greve dos professores.
De acordo com o acórdão enviado hoje aos sindicatos e ao
Ministério da Educação e Ciência (MEC), o colégio arbitral, nomeado para
decidir sobre a determinação de serviços mínimos para o dia da greve de
professores, entendeu que não há justificação para os fixar.
O colégio considerou que a greve de
professores marcada para o dia 17, pese embora coincidente com o 1º dia
de exames finais nacionais do ensino secundário, "não afecta de modo
grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização
dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação
de uma necessidade social impreterível".
A decisão de decretar serviços mínimos vem no seguimento da entrega
do pré-aviso de greve por nove estruturas sindicais para a greve da
próxima segunda-feira, dia em que se iniciam os exames nacionais do
ensino secundário, com as provas de Português A e B e Latim, estando a
sua realização em causa.
No entanto, de acordo com o colégio arbitral, a fundamentação
apresentada pelo MEC, que alegava que "por motivos organizativos e de
logística" o adiamento das provas tornaria inviável a sua realização,
não obteve acolhimento por parte dos decisores.
"Se a instabilidade nos alunos e famílias já existe face ao conflito
que há muito opõe o MEC e professores, não se vê que consequências
gravosas adviriam de um adiamento dos procedimentos de acesso ao ensino
superior e em que medida se põe em causa a organização do ano lectivo
seguinte", lê-se na decisão.
O documento lembra que em 2012 o MEC procedeu à prorrogação do prazo
de candidatura ao ensino superior, inicialmente previsto para 10 de
Agosto, "sem que daí tivesse decorrido qualquer prejuízo assinalável".
O colégio arbitral não encontra impedimentos a que os exames
agendados para dia 17 possam ainda ser recalendarizados para uma data
dentro da 1ª fase dos exames nacionais do secundário.
"Na verdade, para
dia 20 de Junho, está agendada para o período da manhã a prova de
Filosofia para alunos do 10º e 11º anos e não do 12º ano como é o caso
do Português que poderia ser adiado para esta data, transferindo-se o
exame de Filosofia para o período da tarde", sugere.
O colégio arbitral referiu ainda que qualquer perturbação decorrente
da greve, as consequências para a organização do ano lectivo seguinte ou
instabilidade de alunos e famílias, se enquadram "nos 'normais'
transtornos ou incómodos que toda e qualquer greve acarreta" e estas não
"justificam a imposição de qualquer limitação ao exercício do direito à
greve dos trabalhadores envolvidos".
consultado em 11/06/2013, 20:45
Nota:
O colégio arbitral é constituído por um
árbitro indicados pelo sindicatos (Álvaro Braga), outro pelo ministério
(Paula Barbas) e por um magistrado que preside (Gil Almeida).
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